Como Calcular o Décimo Terceiro Salário: Veja a Conta, as Parcelas e os Prazos

O fim do ano costuma trazer uma renda muito esperada pelos trabalhadores: o décimo terceiro salário. Junto com ele, porém, aparecem dúvidas sobre o valor, os descontos, as parcelas e até mesmo sobre quem trabalhou apenas alguns meses.

A boa notícia é que a conta básica é relativamente simples.

Quem trabalhou durante todos os meses do ano recebe, em regra, o décimo terceiro integral. Já quem trabalhou somente parte do ano pode receber o valor proporcional aos meses considerados.

Para esse cálculo, existe uma regra importante: o mês em que houver 15 dias ou mais trabalhados conta como mês integral para o décimo terceiro.

Veja a seguir como fazer a conta e entender melhor o valor que aparece no seu pagamento.

Como calcular o décimo terceiro salário?

A fórmula simplificada para calcular o décimo terceiro proporcional é:

Remuneração ÷ 12 × número de meses considerados = décimo terceiro bruto

Imagine uma pessoa com remuneração de R$ 3.000 que trabalhou durante todos os meses do ano.

A conta será:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250

R$ 250 × 12 = R$ 3.000

Nesse exemplo simplificado, o décimo terceiro bruto será de R$ 3.000.

Isso não significa necessariamente que R$ 3.000 será o valor líquido recebido, pois podem existir descontos aplicáveis.

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

Agora imagine uma pessoa com remuneração de R$ 3.000 que tenha direito a oito meses no cálculo.

A conta fica:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250

R$ 250 × 8 = R$ 2.000

Nesse exemplo, o décimo terceiro proporcional bruto seria de R$ 2.000.

Essa mesma fórmula pode ser utilizada para compreender diferentes períodos de trabalho, lembrando que outras parcelas remuneratórias podem influenciar o cálculo em determinadas situações.

Como funciona a regra dos 15 dias?

Essa regra é muito importante para quem não trabalhou o ano inteiro.

Para fins do cálculo proporcional, cada mês com 15 dias ou mais trabalhados é considerado.

Por exemplo, imagine que uma pessoa começou a trabalhar no dia 10 de determinado mês e permaneceu empregada até o final daquele mês.

Como trabalhou pelo menos 15 dias, esse mês poderá ser considerado no cálculo.

Por outro lado, uma fração inferior a 15 dias naquele mês não é considerada como um mês completo para o décimo terceiro proporcional.

Quando é paga a primeira parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.

Quando o décimo terceiro é dividido em duas parcelas, a primeira funciona como um adiantamento.

Também existe a possibilidade de o trabalhador receber esse adiantamento por ocasião das férias, desde que faça a solicitação nas condições e no período previstos pela legislação.

Quando é paga a segunda parcela?

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Nessa etapa, é realizado o acerto considerando o valor devido do décimo terceiro, o adiantamento que já foi recebido e os descontos aplicáveis.

Os descontos referentes ao valor total do décimo terceiro aparecem na segunda parcela.

Como calcular as duas parcelas?

Vamos utilizar novamente um exemplo simples de um trabalhador com direito a um décimo terceiro bruto de R$ 3.000.

O adiantamento correspondente à metade seria:

R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500

Mas isso não significa que a segunda parcela será necessariamente de outros R$ 1.500 líquidos.

Na apuração final serão considerados o adiantamento recebido e os descontos aplicáveis.

Por isso, é comum que o valor efetivamente recebido na segunda parcela seja diferente do primeiro pagamento.

Quais descontos podem aparecer no décimo terceiro?

Entre os descontos que podem incidir estão a contribuição previdenciária e, quando aplicável, o Imposto de Renda.

Não é recomendável utilizar uma porcentagem fixa encontrada em um artigo antigo para descobrir o valor líquido.

As tabelas e regras tributárias podem mudar, além de o cálculo depender da situação do trabalhador.

Por isso, primeiro calcule o valor bruto e depois confira os descontos efetivamente apresentados no recibo de pagamento.

Horas extras, comissões e adicionais entram no cálculo?

O cálculo nem sempre considera somente o salário-base.

Adicionais, horas extras e comissões que integrem a remuneração podem influenciar o décimo terceiro. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego esclarece, por exemplo, que o salário-base utilizado para o décimo terceiro proporcional em determinadas rescisões deve conter adicionais, horas extras e comissões.

Por isso, trabalhadores com remuneração variável não devem presumir que o cálculo será simplesmente o salário-base dividido por 12.

Nessas situações, confira o demonstrativo fornecido pelo empregador.

Quem trabalhou o ano inteiro recebe quanto?

Para o trabalhador que tenha direito ao benefício integral, o décimo terceiro corresponde, em regra, a uma remuneração mensal, observadas as parcelas que integram a base de cálculo e os descontos aplicáveis.

Exemplo:

Remuneração considerada: R$ 2.500

12 meses considerados:

R$ 2.500 ÷ 12 × 12 = R$ 2.500 de décimo terceiro bruto

Depois devem ser observados os descontos e as particularidades do caso.

Quem trabalhou apenas seis meses recebe décimo terceiro?

Pode receber proporcionalmente, desde que os meses preencham os requisitos para serem considerados.

Imagine uma remuneração de R$ 2.400:

R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200

R$ 200 × 6 = R$ 1.200

Nesse exemplo simplificado, o décimo terceiro proporcional bruto seria de R$ 1.200.

Quem começou a trabalhar no meio do ano recebe?

Sim, o trabalhador pode receber o décimo terceiro proporcional.

O número de meses considerados dependerá do período efetivamente trabalhado e da regra dos 15 dias.

Por exemplo, quem começou no decorrer do ano não precisa completar 12 meses de emprego para ter direito ao décimo terceiro proporcional.

A conta considera os meses que efetivamente entram no cálculo.

Quem pediu demissão recebe décimo terceiro proporcional?

Sim. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que quem pede demissão tem direito ao décimo terceiro proporcional, calculado por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Como uma rescisão pode envolver outras verbas e particularidades, confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Caso encontre uma divergência, procure orientação pelos canais apropriados.

Quem foi demitido sem justa causa recebe décimo terceiro proporcional?

Sim.

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional, além das demais verbas rescisórias aplicáveis à situação.

Novamente, o cálculo proporcional considera mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

E quem é demitido por justa causa?

A situação é diferente.

O material oficial do Ministério do Trabalho e Emprego informa que, na dispensa por justa causa, não há direito ao décimo terceiro proporcional referente à rescisão.

Por isso, não é correto afirmar de maneira genérica que toda pessoa demitida recebe décimo terceiro proporcional.

A forma de encerramento do contrato faz diferença.

Trabalhador doméstico recebe décimo terceiro?

Sim.

O empregado doméstico também possui direito ao décimo terceiro salário.

Os procedimentos de pagamento são realizados conforme as regras aplicáveis ao emprego doméstico, inclusive por meio do eSocial.

Se houver dúvida sobre valores ou lançamentos, empregador e trabalhador devem conferir as informações registradas no sistema.

Quem está afastado recebe décimo terceiro normalmente?

A resposta depende do motivo e do período do afastamento.

Situações envolvendo benefícios previdenciários, licença-maternidade, acidente de trabalho ou outros afastamentos podem exigir tratamento específico.

Por isso, não é adequado aplicar automaticamente a fórmula simples a qualquer período de afastamento.

Se houve afastamento durante o ano, confira como aquele período deve ser tratado antes de concluir que existe erro no pagamento.

Quem tem salário variável calcula da mesma maneira?

Nem sempre.

Quem recebe comissões, horas extras habituais, adicionais ou outras parcelas que integrem a remuneração pode ter um cálculo mais complexo.

A fórmula:

remuneração ÷ 12 × meses considerados

é excelente para compreender a lógica básica do décimo terceiro, mas não substitui a apuração das parcelas remuneratórias que precisam integrar a base de cálculo.

Por isso, o demonstrativo de pagamento é especialmente importante nesses casos.

Como conferir se o décimo terceiro está correto?

Comece verificando:

  • a remuneração utilizada;
  • quantos meses foram considerados;
  • se a regra dos 15 dias foi aplicada corretamente;
  • quanto foi recebido na primeira parcela;
  • quais descontos apareceram;
  • se existem comissões, horas extras ou adicionais que deveriam ser considerados.

O décimo terceiro deve aparecer detalhado no recibo de pagamento.

Se encontrar uma diferença, não conclua imediatamente que houve erro.

Primeiro confira a origem do valor e, se a divergência permanecer, procure esclarecimento com o empregador ou orientação trabalhista adequada.

O que fazer se a empresa não pagar no prazo?

Se o pagamento não ocorrer dentro dos prazos aplicáveis, o trabalhador pode procurar esclarecimentos junto ao empregador.

Se o problema não for resolvido, também pode buscar orientação nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou outras formas adequadas de assistência trabalhista.

Guarde recibos, contracheques e documentos relacionados ao pagamento.

Eles podem ser importantes para esclarecer a situação.

Perguntas frequentes

Qual é a fórmula para calcular o décimo terceiro?

Uma fórmula simplificada para o proporcional é:

Remuneração ÷ 12 × meses considerados

Depois devem ser observados os descontos e outras parcelas que possam integrar o cálculo.

Quem trabalha 15 dias no mês recebe décimo terceiro por aquele mês?

Para fins do cálculo proporcional, a fração igual ou superior a 15 dias é considerada como mês integral.

Quando é paga a primeira parcela?

O prazo é até 30 de novembro.

Quando é paga a segunda parcela?

Até 20 de dezembro.

A segunda parcela é igual à primeira?

Não necessariamente. Na segunda parcela são considerados o adiantamento recebido e os descontos aplicáveis.

Quem trabalhou menos de um ano recebe?

Pode receber proporcionalmente aos meses considerados, observando a regra dos 15 dias.

Quem pediu demissão recebe?

Sim. O décimo terceiro proporcional integra as verbas devidas no pedido de demissão, observadas as regras aplicáveis.

Quem foi demitido sem justa causa recebe?

Sim. O décimo terceiro proporcional integra as verbas devidas na dispensa sem justa causa.

Quem foi demitido por justa causa recebe o proporcional?

O material oficial do Ministério do Trabalho e Emprego informa que, na dispensa por justa causa, não há direito ao décimo terceiro proporcional referente à rescisão.

Conclusão

Entender como funciona o décimo terceiro salário ajuda o trabalhador a conferir o pagamento e identificar possíveis divergências.

A conta básica do valor proporcional é:

remuneração ÷ 12 × meses considerados.

Mas o valor final pode variar conforme descontos, remuneração variável e particularidades do contrato.

A regra dos 15 dias é especialmente importante para quem trabalhou somente parte do ano.

Também vale guardar duas datas: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

Quando houver horas extras, comissões, adicionais, afastamentos ou situações específicas de rescisão, o cálculo pode exigir uma análise mais detalhada.

Por isso, use a fórmula como ponto de partida e confira sempre o demonstrativo do pagamento.

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Fonte principal

Ministério do Trabalho e Emprego — Direitos dos Trabalhadores

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/proteja/duvidas-frequentes