Como Fazer a Declaração do Imposto de Renda: Passo a Passo

Fazer a declaração do Imposto de Renda pode parecer complicado, principalmente para quem está declarando pela primeira vez.

Mas o processo fica muito mais simples quando você começa pela organização dos documentos, verifica se realmente está obrigado a declarar e utiliza somente os canais oficiais da Receita Federal.

Em 2026, a declaração do Imposto de Renda corresponde, em regra, aos fatos ocorridos durante 2025.

Isso significa que salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos e outras informações referentes ao ano-calendário de 2025 devem ser considerados na declaração do exercício de 2026. A própria Receita diferencia dessa maneira ano-calendário e exercício.

Neste guia, você vai entender como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026 passo a passo, quais documentos separar, onde declarar, como funciona a pré-preenchida e quais erros evitar.

Primeiro: quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026?

Nem todo brasileiro é obrigado a entregar a declaração.

Além disso, não basta olhar apenas para o salário.

Para o IRPF 2026, uma das situações de obrigatoriedade é ter recebido, durante 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.

Entre eles podem estar salários, aposentadorias e aluguéis.

Outra situação é ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Também existem critérios relacionados a:

  • atividade rural;
  • bens e direitos;
  • operações em bolsa;
  • ganho de capital;
  • aplicações e outros rendimentos no exterior;
  • mudança para a condição de residente no Brasil;
  • outras situações estabelecidas pela Receita Federal.

Por exemplo, o limite de receita bruta da atividade rural em 2025 considerado para a obrigatoriedade em 2026 é de R$ 177.920,00. As regras também contemplam situações específicas relacionadas a operações em bolsa e ativos no exterior.

Por isso, não conclua que está dispensado apenas porque seu salário ficou abaixo do primeiro limite.

É necessário verificar todos os critérios que se aplicam à sua situação.

Qual foi o prazo do Imposto de Renda 2026?

O prazo regular para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 foi de:

23 de março a 29 de maio de 2026.

Como esse prazo já terminou, quem estava obrigado a declarar e ainda não entregou deve regularizar sua situação.

Isso não significa que a declaração não possa mais ser apresentada.

A Receita permite a entrega em atraso, mas quem estava obrigado e perdeu o prazo fica sujeito à multa correspondente.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026

Depois de confirmar que você precisa declarar, comece pela organização.

Evite abrir o sistema e tentar preencher tudo de memória.

Ter os documentos em mãos diminui a possibilidade de esquecer informações e facilita a conferência.

1. Separe os documentos necessários

Os documentos variam de acordo com a situação de cada contribuinte.

Você poderá precisar de:

  • informes de rendimentos do trabalho;
  • informes de bancos e instituições financeiras;
  • comprovantes de aposentadoria ou pensão;
  • informações sobre dependentes;
  • comprovantes de despesas que possam ser declaradas;
  • documentos relacionados a imóveis e veículos;
  • informações sobre investimentos;
  • dados referentes a aluguéis;
  • informações sobre dívidas;
  • documentos de operações realizadas durante 2025;
  • outros comprovantes relacionados à sua situação.

Também procure os documentos do ano anterior quando eles forem necessários para conferir informações patrimoniais.

Não inclua uma despesa simplesmente porque ouviu dizer que “pode deduzir do Imposto de Renda”.

Existem regras específicas para cada dedução.

2. Use somente os canais oficiais da Receita Federal

A Receita disponibiliza diferentes maneiras de fazer e entregar a declaração.

Em 2026, ela pode ser preparada:

  • pela plataforma online;
  • pelo aplicativo Receita Federal para celulares e tablets;
  • pelo programa instalado no computador.

A Receita também informa que a conta gov.br de nível Prata ou Ouro é necessária para determinados recursos e formas de acesso, incluindo o preenchimento pelo celular ou tablet e a declaração pré-preenchida.

Evite instalar programas recebidos por mensagens, anúncios ou páginas desconhecidas.

Quando se trata de Imposto de Renda, procure sempre partir dos canais oficiais da Receita Federal.

3. Considere usar a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida pode facilitar bastante o processo.

Ao acessar com conta gov.br Prata ou Ouro, várias informações que já chegaram às bases da Receita podem aparecer previamente na declaração.

Podem existir dados provenientes de empresas, bancos, profissionais de saúde e outras fontes.

Mas existe uma regra importantíssima:

declaração pré-preenchida não significa declaração automaticamente correta.

A Receita deixa claro que o contribuinte continua responsável por conferir os dados apresentados.

Compare as informações com seus próprios comprovantes antes de transmitir.

4. Confira seus dados pessoais

Verifique cuidadosamente os dados do titular da declaração.

Um erro simples de digitação pode gerar problemas desnecessários.

Confira também as informações bancárias e outros dados pessoais solicitados pelo sistema.

Não tenha pressa nessa etapa.

5. Informe corretamente os dependentes

Dependente no Imposto de Renda possui regras próprias.

Não inclua uma pessoa simplesmente porque ela faz parte da família ou porque depende financeiramente de você.

Confirme se ela realmente se enquadra nas regras estabelecidas pela Receita.

Também verifique os rendimentos e demais informações do dependente que precisem integrar a declaração.

6. Informe todos os rendimentos

Um erro bastante comum é lembrar do salário principal e esquecer outras fontes de renda.

Revise seus documentos e informes.

Dependendo da sua situação, podem existir:

  • salários;
  • aposentadorias;
  • pensões;
  • aluguéis;
  • aplicações financeiras;
  • serviços prestados;
  • rendimentos de outras fontes;
  • rendimentos no exterior;
  • outros valores que devam ser informados.

Não presuma que determinada renda pode ser ignorada simplesmente porque já houve retenção de imposto.

A forma correta de informar cada rendimento depende de sua classificação.

7. Confira bens e direitos

Dependendo da sua situação, será necessário informar seu patrimônio.

Isso pode envolver:

  • imóveis;
  • veículos;
  • contas bancárias;
  • investimentos;
  • participações;
  • criptoativos, quando aplicável;
  • outros bens e direitos.

Um cuidado importante é não atualizar automaticamente um imóvel ou veículo para o valor atual de mercado.

Cada categoria possui suas próprias regras de preenchimento.

Utilize os critérios determinados pela Receita para o tipo de bem que está declarando.

8. Informe as despesas corretamente

Despesas médicas e educacionais são muito lembradas na época da declaração.

Mas existem regras diferentes para cada categoria.

A Receita considera como deduções legais, dentro das condições aplicáveis, categorias como dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Os comprovantes das despesas informadas precisam atender aos requisitos correspondentes.

Portanto, não declare uma despesa simplesmente porque ela parece estar relacionada à saúde ou educação.

Guarde os documentos e informe apenas aquilo que possa ser comprovado e esteja de acordo com as regras.

Nunca invente uma despesa para tentar aumentar a restituição.

9. Compare as formas de tributação

Durante o preenchimento, o próprio sistema permite avaliar as formas de tributação disponíveis para aquela declaração.

Por isso, evite decidir antecipadamente que uma opção será sempre melhor.

Primeiro, preencha corretamente todas as informações.

Depois, observe a comparação apresentada pelo sistema.

A alternativa mais adequada pode variar de uma pessoa para outra.

10. Revise a declaração antes de enviar

Terminou de preencher?

Ainda não envie.

Faça uma última revisão.

Confira principalmente:

  • CPF e dados pessoais;
  • rendimentos;
  • dependentes;
  • despesas;
  • bens e direitos;
  • informações bancárias;
  • valores digitados;
  • informações trazidas pela pré-preenchida;
  • avisos e pendências apresentados pelo sistema.

Compare os valores com os documentos originais.

Alguns minutos de conferência podem evitar uma correção posterior.

11. Transmita a declaração e guarde o recibo

Depois de revisar tudo, faça a transmissão.

E não descarte o recibo.

Ele é o comprovante de que a declaração foi apresentada e pode ser necessário posteriormente.

Quem possui acesso ao Meu Imposto de Renda também pode consultar declarações, recibos e eventuais pendências pelos serviços disponibilizados pela Receita.

Perdi o prazo do Imposto de Renda 2026. O que fazer?

Se você estava obrigado a declarar e perdeu o prazo, não ignore a situação.

A declaração ainda pode ser apresentada.

Para quem estava obrigado, a Receita estabelece multa por atraso.

Em 2026, a regra informada pela Receita é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa mínima de R$ 165,74.

Portanto, perder o prazo não significa que seja melhor deixar de declarar.

Regularize a situação pelos canais oficiais.

Declarar Imposto de Renda significa que vou pagar imposto?

Não necessariamente.

Ser obrigado a declarar e ter imposto a pagar são coisas diferentes.

Depois que todas as informações são inseridas, o cálculo pode resultar em:

  • imposto a pagar;
  • imposto a restituir;
  • ausência de saldo a pagar ou restituir.

A restituição acontece, de maneira simplificada, quando o cálculo da declaração mostra que o contribuinte pagou ao longo do ano mais imposto do que efetivamente devia.

Por isso, não deixe de verificar se precisa declarar apenas porque acredita que não terá imposto a pagar.

O que é a malha fina do Imposto de Renda?

Depois que a declaração é transmitida, as informações passam pelos sistemas da Receita Federal.

Os dados informados pelo contribuinte são comparados com informações provenientes de outras fontes, como empresas e instituições financeiras.

Quando são encontradas diferenças que precisam de análise mais aprofundada, a declaração pode ficar retida na chamada Malha Fiscal, popularmente conhecida como malha fina.

Uma pendência não significa automaticamente fraude.

Pode existir, por exemplo:

  • erro de preenchimento;
  • rendimento esquecido;
  • divergência de valores;
  • despesa que necessite de comprovação;
  • informação incompleta.

Por isso, acompanhe o processamento da declaração.

Errei a declaração. Posso corrigir?

Em muitas situações, sim.

Quando o contribuinte identifica um erro depois da transmissão, pode ser possível apresentar uma declaração retificadora.

A Receita informa que a retificadora substitui integralmente a declaração anterior e estabelece condições para que a correção possa ser feita.

Não deixe deliberadamente uma informação errada apenas porque a declaração já foi transmitida.

Consulte as regras aplicáveis à retificação e faça a correção quando necessário.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda 2026?

Quando o resultado da declaração indica imposto a restituir, o pagamento segue os critérios e o cronograma da Receita.

Em 2026, foram estabelecidos quatro lotes regulares:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto.

A inclusão nos lotes também observa critérios de prioridade estabelecidos pela Receita.

Como as datas podem mudar a cada exercício, não reutilize automaticamente esse calendário para 2027.

Posso receber a restituição por Pix?

Sim, desde que sejam atendidas as regras estabelecidas pela Receita.

Para recebimento da restituição por Pix, a chave deve ser o CPF do titular da declaração.

Chaves de telefone, e-mail ou aleatórias não são utilizadas para esse recebimento.

Confira cuidadosamente os dados antes de transmitir a declaração.

A declaração pré-preenchida pode ter erros?

Sim.

A pré-preenchida é uma facilidade, não uma transferência de responsabilidade para a Receita.

Mesmo que determinada informação apareça automaticamente, compare-a com seus documentos.

Pode haver informação que precise ser:

  • corrigida;
  • complementada;
  • excluída;
  • confirmada.

A responsabilidade pela conferência continua sendo do contribuinte.

Preciso contratar um contador?

Nem toda pessoa precisa contratar contador para apresentar a declaração.

Contribuintes com situações mais simples podem conseguir realizar o preenchimento pelos próprios sistemas disponibilizados pela Receita.

Por outro lado, ajuda profissional pode ser especialmente útil quando existem situações mais complexas, como determinados investimentos, atividade empresarial, patrimônio relevante, operações no exterior, ganho de capital ou dúvidas que o contribuinte não consiga resolver pelas orientações oficiais.

8 erros comuns na declaração do Imposto de Renda

Evite:

  1. esquecer alguma fonte de renda;
  2. confiar na pré-preenchida sem conferir;
  3. declarar despesas sem documentação adequada;
  4. incluir dependentes sem observar as regras;
  5. digitar valores diferentes dos informes;
  6. preencher bens de maneira incorreta;
  7. ignorar avisos e pendências antes da transmissão;
  8. utilizar informações de anos anteriores sem verificar as regras de 2026.

Cuidado com golpes relacionados ao Imposto de Renda

A declaração envolve informações pessoais, fiscais e bancárias.

Por isso, tenha cuidado com mensagens alarmistas que solicitem:

  • senha da conta gov.br;
  • códigos de segurança recebidos no celular;
  • dados bancários;
  • instalação de programas desconhecidos;
  • pagamento para “liberar” restituição;
  • acesso a páginas suspeitas.

Para fazer a declaração ou consultar sua situação, prefira os canais oficiais da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Qual declaração está valendo em 2026?

A declaração do exercício de 2026 corresponde, em regra, aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026?

Existem vários critérios. Um deles é ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025. Porém, há outras situações de obrigatoriedade, portanto o contribuinte deve verificar a lista completa da Receita.

Qual foi o prazo para declarar em 2026?

De 23 de março a 29 de maio de 2026.

Ainda posso declarar depois do prazo?

Sim. Quem estava obrigado e não entregou deve regularizar a situação e poderá ficar sujeito à multa por atraso.

Posso fazer a declaração pelo celular?

Sim. A Receita disponibiliza aplicativo para celulares e tablets, além da plataforma online e do programa para computador.

Preciso ter conta gov.br?

A conta gov.br Prata ou Ouro é necessária para determinados serviços e formas de preenchimento, inclusive para utilizar a declaração pré-preenchida.

A pré-preenchida está sempre correta?

Não. Ela facilita o preenchimento, mas o contribuinte precisa conferir todas as informações.

Declarar significa que terei imposto a pagar?

Não. O resultado pode indicar imposto a pagar, imposto a restituir ou nenhuma das duas situações.

Onde posso acompanhar minha declaração?

Os serviços do Meu Imposto de Renda permitem consultar declarações, recibos e eventuais pendências, observados os requisitos de acesso.

Conclusão

Fazer a declaração do Imposto de Renda 2026 fica muito mais simples quando o processo começa pela organização.

Primeiro, verifique se você realmente estava obrigado a declarar. Depois, reúna os documentos referentes a 2025, utilize somente os canais oficiais da Receita Federal e preencha cada informação com atenção.

A declaração pré-preenchida pode facilitar bastante o trabalho, mas não substitui a conferência.

Antes da transmissão, revise rendimentos, dependentes, despesas, bens, dados bancários e demais informações. Depois do envio, guarde o recibo e acompanhe o processamento.

E existe um último cuidado importante: não reutilize automaticamente os valores e datas deste artigo em anos futuros.

As regras do Imposto de Renda podem mudar de um exercício para outro. Por isso, para a declaração de 2027 e dos anos seguintes, consulte novamente as informações oficiais da Receita Federal.

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Fonte principal:
Receita Federal — Meu Imposto de Renda
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda