O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS? Conheça seus direitos e saiba como agir.
Descobrir que a empresa não está depositando o FGTS pode causar preocupação, principalmente quando o trabalhador precisa do dinheiro para comprar um imóvel, enfrenta uma demissão ou deseja utilizar o saldo em alguma das situações permitidas por lei.
A falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é apenas um problema administrativo. Trata-se de uma irregularidade trabalhista que pode prejudicar o empregado e gerar consequências legais para o empregador.
Se a empresa não deposita o FGTS, o trabalhador pode cobrar a regularização, registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego e, dependendo da situação, recorrer à Justiça do Trabalho. Em determinados casos, a irregularidade também pode justificar um pedido de rescisão indireta do contrato.
Entenda como identificar depósitos atrasados, quais documentos reunir, onde denunciar e quais são os seus direitos.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente?
A maneira mais simples de verificar se o empregador está cumprindo sua obrigação é consultar o extrato do FGTS.
O documento apresenta os valores depositados, as datas dos recolhimentos e a movimentação da conta vinculada ao contrato de trabalho.
A consulta é gratuita e pode ser realizada pelo aplicativo oficial FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Passo a passo para consultar o extrato do FGTS
- Abra o aplicativo FGTS no celular.
- Faça login utilizando seu CPF e a senha cadastrada.
- Acesse a área de consulta das contas vinculadas.
- Selecione a conta referente à empresa em que trabalha ou trabalhou.
- Abra o extrato para visualizar os depósitos.
- Confira os valores e os meses de referência.
- Compare as informações com seus contracheques.
Durante a conferência, observe possíveis irregularidades:
- Meses sem nenhum depósito registrado.
- Valores inferiores aos esperados.
- Recolhimentos realizados fora do prazo.
- Períodos de trabalho que não aparecem no histórico.
- Divergências entre a remuneração recebida e a base de cálculo do FGTS.
É importante verificar a competência de cada lançamento, pois um depósito realizado em determinado mês normalmente corresponde à remuneração do mês anterior.
Qual é o prazo para a empresa depositar o FGTS?
O recolhimento mensal do FGTS é obrigatório para os empregadores sujeitos à legislação do Fundo de Garantia.
Com a entrada em funcionamento do FGTS Digital, em março de 2024, o prazo geral para recolhimento mensal passou a ser o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Quando essa data coincide com um dia não útil, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Os percentuais normalmente aplicados são:
- 8% da remuneração: empregados contratados pelo regime CLT.
- 2% da remuneração: trabalhadores com contrato de aprendizagem.
- 8% da remuneração: empregados domésticos, além dos demais recolhimentos específicos previstos para a categoria.
O depósito é responsabilidade do empregador. O valor não pode ser descontado do salário do funcionário.
Quanto a empresa deve depositar de FGTS por mês?
Imagine um trabalhador com salário mensal de R$ 2.500, sem outras verbas que alterem a base de cálculo.
| Período sem depósito | Valor devido |
|---|---|
| 1 mês | R$ 200,00 |
| 3 meses | R$ 600,00 |
| 6 meses | R$ 1.200,00 |
| 12 meses | R$ 2.400,00 |
Os valores são exemplos simplificados, sem considerar atualização, encargos legais, depósitos sobre o 13º salário e outras parcelas remuneratórias que possam integrar a base de cálculo.
O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS? Veja o passo a passo
Se você identificou depósitos ausentes ou valores incorretos, existem medidas que podem ajudar a resolver o problema.
1. Confirme os meses em que o FGTS não foi depositado
Consulte o extrato completo e identifique as competências que apresentam irregularidades.
Verifique se os valores não foram registrados em outra conta vinculada e confira se os prazos legais já venceram.
Caso tenha dúvidas sobre os lançamentos, procure os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
2. Reúna documentos que comprovem seus direitos
Antes de apresentar uma reclamação, organize os documentos relacionados ao vínculo de emprego.
Entre os principais estão:
- Carteira de Trabalho Digital ou física.
- Contrato de trabalho, quando disponível.
- Contracheques ou holerites.
- Extrato analítico do FGTS.
- Comprovantes de pagamento dos salários.
- Comunicações realizadas com a empresa sobre os depósitos.
Esses documentos ajudam a demonstrar o período trabalhado e a identificar diferenças entre os valores pagos e os recolhimentos devidos.
3. Solicite esclarecimentos à empresa
Entre em contato com o setor de Recursos Humanos ou com o responsável pelos pagamentos.
Informe os meses em que os depósitos não aparecem e solicite a regularização.
Sempre que possível, faça o pedido por escrito e guarde uma cópia.
Se a empresa afirmar que os recolhimentos foram realizados, solicite os comprovantes correspondentes.
Essa tentativa de solução pode ajudar a resolver erros administrativos, mas não é uma exigência para registrar denúncia ou buscar orientação jurídica.
4. Denuncie a falta de depósito do FGTS
Se o problema continuar, o trabalhador pode apresentar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O procedimento pode ser iniciado pela internet, utilizando os serviços oficiais do Governo Federal.
Como fazer a denúncia:
- Acesse o portal Gov.br.
- Pesquise pelo serviço “Realizar Denúncia Trabalhista”.
- Entre com sua conta Gov.br.
- Preencha as informações solicitadas.
- Identifique a empresa e descreva os meses sem recolhimento.
- Envie a denúncia conforme as orientações disponíveis.
O serviço prevê sigilo dos dados pessoais do denunciante durante a fiscalização.
Entretanto, a denúncia administrativa não substitui automaticamente uma ação judicial para exigir o recolhimento individual dos valores.
5. Procure o sindicato ou um advogado trabalhista
Se a irregularidade não for resolvida, procure orientação jurídica.
Um profissional poderá analisar os documentos, verificar os prazos legais e avaliar a necessidade de ingressar com uma reclamação trabalhista.
Dependendo do caso, poderá ser possível solicitar:
- Regularização dos depósitos não realizados.
- Pagamento dos encargos legais aplicáveis.
- Correção de recolhimentos feitos com valores inferiores.
- Reconhecimento da rescisão indireta do contrato.
- Pagamento de outras verbas trabalhistas eventualmente devidas.
Posso denunciar a empresa mesmo estando empregado?
Sim. O trabalhador não precisa esperar ser demitido para denunciar a ausência dos depósitos do FGTS.
A obrigação de recolhimento existe durante a vigência do contrato de trabalho.
Também é possível procurar o sindicato ou um advogado enquanto o vínculo empregatício continua ativo.
O serviço de denúncia trabalhista prevê sigilo dos dados pessoais, mas isso não garante que a identidade do denunciante jamais possa ser deduzida em todas as circunstâncias.
Caso o empregado sofra ameaças ou retaliações, é importante guardar provas e buscar orientação especializada.
A empresa não deposita o FGTS: posso pedir rescisão indireta?
A ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode justificar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que permite ao empregado solicitar judicialmente o encerramento do vínculo com direitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa.
O artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê essa possibilidade quando o empregador deixa de cumprir obrigações contratuais.
O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema 70, consolidou o entendimento de que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de reação imediata do empregado.
Quais direitos posso receber na rescisão indireta?
Quando a rescisão indireta é reconhecida judicialmente, o trabalhador geralmente tem direito a:
- Saldo de salário.
- Aviso-prévio, conforme a legislação.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço, quando devidas.
- Regularização dos depósitos do FGTS.
- Multa rescisória de 40% sobre a base de cálculo do FGTS.
- Saque do FGTS, observadas as regras da modalidade de saque.
- Seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Atenção: não abandone o emprego nem apresente pedido de demissão sem avaliar as consequências jurídicas. O reconhecimento da rescisão indireta depende da análise do caso concreto pela Justiça do Trabalho.
Fui demitido e descobri que a empresa não depositava o FGTS. O que fazer?
A demissão não elimina a obrigação do empregador de recolher os valores do FGTS referentes ao período trabalhado.
Se você descobriu depósitos ausentes depois de sair da empresa, ainda poderá buscar a regularização, respeitando os prazos legais.
Passo a passo para cobrar o FGTS após a demissão
- Consulte o extrato analítico completo do FGTS.
- Identifique os meses em que não houve recolhimento.
- Confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Verifique se os valores rescisórios do FGTS foram recolhidos.
- Confira se a multa rescisória foi calculada corretamente, quando devida.
- Reúna os documentos do contrato e da demissão.
- Procure orientação jurídica para avaliar a cobrança dos valores pendentes.
Nas situações abrangidas pelo FGTS Digital, o prazo geral para recolhimento rescisório é de até dez dias após o desligamento, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade de rescisão.
Quanto tempo tenho para cobrar o FGTS que não foi depositado?
O trabalhador precisa ficar atento à prescrição, que estabelece limites de tempo para exigir judicialmente determinados direitos.
Em regra, a cobrança dos depósitos do FGTS está sujeita à prescrição de cinco anos, respeitado o prazo de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho para ingressar com a ação.
Na prática:
- Durante o contrato: em regra, podem ser cobrados os depósitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
- Após a demissão: normalmente existe um prazo de até dois anos para ingressar com a reclamação trabalhista.
- Depósitos muito antigos: podem estar sujeitos à prescrição, dependendo das datas e das particularidades do caso.
Existem situações específicas que exigem uma análise jurídica mais detalhada.
Por isso, ao identificar depósitos não realizados, o ideal é buscar orientação rapidamente.
A empresa pode parcelar o FGTS atrasado?
Em determinadas situações, o empregador pode negociar o parcelamento de débitos do FGTS, conforme as regras aplicáveis.
Entretanto, o parcelamento não significa que o trabalhador tenha perdido o direito de exigir os valores devidos.
O acordo administrativo também não garante, por si só, que todos os depósitos individuais já estejam regularizados.
Dificuldades financeiras da empresa não eliminam a obrigação de recolher o FGTS.
Perguntas frequentes sobre FGTS não depositado
A empresa pode ficar três meses sem depositar o FGTS?
Não. A legislação não autoriza o empregador a deixar de recolher o FGTS por três meses consecutivos. Cada depósito deve respeitar seu prazo legal.
Mesmo a ausência de um único recolhimento pode ser questionada pelo trabalhador.
Se a empresa não depositar o FGTS, posso sacar o dinheiro?
Não é possível sacar valores que ainda não foram depositados na conta vinculada.
O trabalhador precisa buscar a regularização dos recolhimentos. Depois disso, o saque dependerá das situações previstas em lei e da modalidade de saque aplicável.
Posso cobrar o FGTS atrasado sem sair do emprego?
Sim. O empregado pode solicitar a regularização dos depósitos durante o contrato de trabalho.
Não é necessário pedir demissão para cobrar os valores devidos.
A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?
Não. O FGTS é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado da remuneração do funcionário.
A Caixa pode obrigar a empresa a pagar meu FGTS?
A Caixa administra as contas vinculadas e disponibiliza informações sobre os depósitos.
A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas cabe aos órgãos competentes. Quando necessário, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir a regularização.
A empresa fechou e não pagou meu FGTS. Perdi o dinheiro?
Não necessariamente.
O encerramento das atividades da empresa não elimina automaticamente suas obrigações trabalhistas.
A possibilidade de recuperar os valores depende da situação jurídica e patrimonial da empresa, das medidas de cobrança cabíveis e dos prazos legais.
Como evitar problemas com depósitos atrasados do FGTS?
A melhor forma de identificar irregularidades rapidamente é acompanhar o extrato da conta vinculada.
Alguns cuidados podem ajudar:
- Consulte o extrato do FGTS mensalmente.
- Confira se os valores correspondem à remuneração recebida.
- Guarde contracheques e documentos trabalhistas.
- Mantenha seus dados atualizados no aplicativo FGTS.
- Procure esclarecimentos quando identificar diferenças.
- Não deixe passar os prazos legais para buscar seus direitos.
O acompanhamento regular permite identificar problemas antes que os valores atrasados se acumulem.
O que fazer agora se o seu FGTS não foi depositado?
Se você descobriu que a empresa deixou de depositar o FGTS, comece consultando o extrato e identificando exatamente quais meses apresentam irregularidades.
Em seguida, reúna os documentos, solicite esclarecimentos ao empregador e, se necessário, registre uma denúncia trabalhista ou procure orientação jurídica.
A ausência dos depósitos pode gerar consequências importantes, inclusive a possibilidade de rescisão indireta, dependendo das circunstâncias.
O FGTS é um direito do trabalhador, não um benefício opcional oferecido pela empresa. Conhecer os prazos, acompanhar os depósitos e agir diante das irregularidades são medidas fundamentais para proteger esse direito.
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Fonte oficial
Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital: orientações, regras de recolhimento e perguntas frequentes.
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes
