Cidadania Italiana por Sangue: Quem Tem Direito Após as Novas Regras
Cidadania Italiana por Sangue: Quem Tem Direito Após as Novas Regras
A cidadania italiana por descendência, conhecida como iure sanguinis — direito de sangue — passou por mudanças importantes em 2025.
A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025, converteu, com modificações, o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, introduzindo novas limitações para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
O princípio do iure sanguinis continua existindo, mas as regras para pessoas nascidas fora da Itália se tornaram mais restritivas. Por isso, informações antigas encontradas em artigos, vídeos e redes sociais podem não representar mais a legislação atual.
O que é cidadania italiana por sangue?
A cidadania italiana se baseia no princípio do iure sanguinis, pelo qual a cidadania pode ser transmitida por descendência.
A reforma de 2025 não eliminou esse princípio, mas estabeleceu limitações importantes à transmissão entre gerações, especialmente para pessoas nascidas no exterior que possuem outra cidadania.
Isso significa que, atualmente, descobrir que existe um antepassado italiano na família não é suficiente, por si só, para concluir que uma pessoa tem direito ao reconhecimento.
É necessário analisar a linha de descendência e verificar se o caso se enquadra nas condições previstas pela legislação atual.
O que mudou na cidadania italiana em 2025?
Em 28 de março de 2025, foi publicado o Decreto-Lei nº 36/2025.
Posteriormente, o texto foi convertido, com modificações, na Lei nº 74/2025, publicada em 23 de maio de 2025.
A reforma estabeleceu novas condições para o reconhecimento da cidadania por descendência, relacionadas principalmente ao vínculo com a Itália e à situação de cidadania dos ascendentes.
Na prática, isso tornou inadequadas muitas explicações antigas que afirmavam genericamente que filhos, netos, bisnetos e gerações posteriores poderiam solicitar o reconhecimento seguindo as mesmas regras.
Quem pode ter direito atualmente?
A resposta depende da situação familiar do interessado.
Entre as hipóteses previstas para pessoas nascidas no exterior estão casos em que o requerente possui pai, mãe, avô ou avó que tenha exclusivamente a cidadania italiana, ou que a possuísse exclusivamente no momento da morte.
Outra situação prevista envolve pai ou mãe que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
Existem ainda situações protegidas pelas regras de transição da reforma.
Por isso, não é recomendável determinar o direito apenas contando quantas gerações separam o interessado do antepassado italiano.
Bisnetos perderam automaticamente o direito?
Não é correto afirmar simplesmente que “bisnetos não têm mais direito”.
Depois da reforma, o grau de parentesco isoladamente não é suficiente para determinar o resultado.
É necessário verificar toda a linha familiar, a situação da cidadania dos ascendentes, eventuais vínculos com a Itália e as demais condições previstas pela legislação.
Assim, duas pessoas que sejam bisnetas de italianos podem estar em situações jurídicas diferentes.
E quem iniciou o processo antes da mudança?
A reforma estabeleceu regras de transição para determinadas solicitações anteriores à mudança.
Entre as situações previstas estão pedidos administrativos apresentados com a documentação necessária até 27 de março de 2025, às 23h59, horário de Roma, além de determinadas situações relacionadas a agendamentos e processos judiciais apresentados dentro do prazo estabelecido.
Quem já havia iniciado um procedimento nesse período deve verificar especificamente qual regra se aplica ao seu caso.
A via administrativa acabou?
Não.
O reconhecimento administrativo continua existindo para pessoas que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação.
O Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre mantém orientações para pedidos de reconhecimento da cidadania iure sanguinis para maiores de idade nascidos no exterior.
Portanto, não é correto afirmar que, depois da reforma, todo descendente precisa obrigatoriamente contratar advogado e iniciar um processo judicial na Itália.
A via adequada depende das características de cada caso.
Ter sobrenome italiano dá direito à cidadania?
Não.
Ter sobrenome italiano pode ser uma pista para começar uma pesquisa genealógica, mas não comprova o direito à cidadania.
É necessário reconstruir documentalmente a linha familiar.
Entre os documentos que podem ser necessários estão certidões de nascimento, casamento e óbito, além de documentos relacionados à cidadania ou naturalização dos ascendentes.
As exigências específicas devem ser verificadas diretamente com a autoridade italiana responsável pelo procedimento.
Como começar a pesquisar sua família?
Uma boa primeira etapa é organizar os documentos que sua família já possui.
Comece pelos parentes mais próximos e avance geração por geração.
Procure identificar:
- quem foi o antepassado italiano;
- onde e quando ele nasceu;
- quando veio para o Brasil;
- quem foram seus descendentes diretos;
- se houve aquisição de outra cidadania ou naturalização;
- quais certidões e documentos estão disponíveis;
- se existem documentos faltando ou informações divergentes.
Depois de montar essa linha familiar, compare sua situação com os requisitos atuais divulgados pelas autoridades italianas.
A naturalização do antepassado pode interferir?
Pode.
A situação da cidadania de cada pessoa da linha familiar e o momento em que determinados acontecimentos ocorreram podem ser relevantes para determinar se houve transmissão da cidadania.
Por isso, encontrar uma certidão de nascimento italiana de um antepassado é apenas uma parte da pesquisa.
É necessário analisar a história documental da família e as regras aplicáveis ao caso.
E a descendência pela linha materna?
Esse é outro ponto que exige atenção.
Há uma particularidade histórica relacionada à transmissão da cidadania por mulheres italianas e aos filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948. Orientações consulares italianas continuam destacando essa distinção.
Casos envolvendo essa situação precisam ser analisados especificamente, pois não seguem necessariamente o mesmo procedimento administrativo das demais linhas de descendência.
E os filhos menores de cidadãos italianos?
A reforma de 2025 também trouxe mudanças relevantes para menores nascidos no exterior.
Dependendo da situação dos pais e da criança, a cidadania pode não ser transmitida automaticamente, e existem procedimentos específicos previstos para determinados casos.
O Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre possui atualmente orientações próprias para esses procedimentos.
Por isso, pais que já possuem cidadania italiana não devem presumir automaticamente que as regras anteriores continuam iguais para filhos nascidos no exterior.
Preciso contratar advogado?
Não necessariamente.
Existem procedimentos administrativos perante autoridades italianas e situações que podem envolver a via judicial.
A necessidade de advogado depende das características do caso e da via utilizada.
Antes de contratar uma assessoria ou serviço jurídico, identifique sua linha familiar, organize a documentação e consulte as orientações oficiais correspondentes.
Desconfie especialmente de promessas de “cidadania garantida” antes de uma análise adequada dos documentos.
Existem custos para solicitar o reconhecimento?
Sim. O processo pode envolver custos com certidões, apostilamentos, traduções e outras providências documentais.
Além disso, existem taxas consulares.
Atualmente, o Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre informa uma taxa de 600 euros por adulto para pedidos de reconhecimento da cidadania iure sanguinis apresentados ao setor consular.
Como valores e procedimentos podem mudar, consulte sempre a tabela e as instruções oficiais antes de efetuar pagamentos.
Quais são as vantagens da cidadania italiana?
Uma pessoa reconhecida como cidadã italiana passa a possuir os direitos e deveres correspondentes à cidadania italiana.
Como a Itália integra a União Europeia, a cidadania italiana também está relacionada aos direitos decorrentes da cidadania europeia, observadas as regras aplicáveis em cada país.
Entretanto, é importante evitar promessas excessivamente amplas.
Questões relacionadas a residência, trabalho, saúde, educação e acesso a serviços públicos possuem regras próprias e podem depender do país, da situação do cidadão e de outros requisitos.
Cuidado com informações antigas na internet
Esse cuidado se tornou ainda mais importante depois da reforma de 2025.
Um artigo, vídeo ou anúncio publicado antes da mudança pode apresentar regras que não correspondem mais à legislação vigente.
Antes de gastar dinheiro com assessorias, traduções, certidões ou honorários, consulte as informações disponibilizadas pelo consulado responsável pela sua região e pelas autoridades italianas.
Também evite tomar decisões importantes baseadas apenas em vídeos de redes sociais ou relatos de outras pessoas, pois duas famílias aparentemente semelhantes podem apresentar diferenças documentais relevantes.
Perguntas frequentes
Todo descendente de italiano ainda tem direito?
Não é possível responder apenas pela existência de um antepassado italiano. A legislação atual estabelece condições específicas que precisam ser analisadas em cada caso.
Neto de italiano pode ter direito?
Pode haver situações em que sim. É necessário verificar a situação do pai, mãe, avô ou avó, a cidadania dos ascendentes e as demais condições previstas pela legislação.
Bisneto de italiano pode ter direito?
O simples fato de ser bisneto não permite responder sim ou não. É preciso analisar a linha familiar e verificar se o caso se enquadra em alguma das hipóteses previstas atualmente.
Sobrenome italiano comprova cidadania?
Não. O sobrenome pode ajudar na pesquisa familiar, mas o reconhecimento depende da comprovação documental da linha de descendência e do enquadramento nas regras aplicáveis.
Todo processo precisa ser judicial?
Não. Existem procedimentos administrativos para pessoas que atendem aos requisitos legais.
Preciso morar na Itália para pedir cidadania?
Não existe uma única resposta válida para todas as situações. A via utilizada e a autoridade competente dependem do caso, da residência do requerente e das condições previstas pela legislação. Quem reside no Rio Grande do Sul, por exemplo, está na circunscrição do Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre.
Conclusão
A cidadania italiana por descendência continua existindo, mas as regras mudaram significativamente em 2025.
Por isso, não é mais seguro utilizar como referência explicações antigas que afirmavam genericamente que qualquer descendente de italiano poderia solicitar o reconhecimento da mesma maneira.
O primeiro passo é reconstruir sua árvore familiar, reunir documentos e compreender a situação de cada pessoa da linha de descendência.
Depois, consulte as regras oficiais e verifique em qual hipótese sua situação pode se enquadrar.
Como se trata de legislação que pode receber novas interpretações, orientações e alterações, consulte novamente as fontes oficiais antes de iniciar o procedimento ou realizar gastos.
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Fonte principal
Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre — Cidadania por descendência
