Licença-Paternidade: Quantos Dias o Pai Tem Direito e Como Funciona
A chegada de um filho muda completamente a rotina de uma família. Entre os primeiros cuidados com o bebê e a adaptação em casa, surge também uma dúvida importante para quem trabalha: quantos dias o pai pode ficar afastado do trabalho sem perder o salário?
A licença-paternidade é um direito do trabalhador e passou por uma mudança importante na legislação brasileira. A Lei nº 15.371/2026 estabeleceu uma ampliação gradual do período de afastamento, com novas regras entrando em vigor a partir de 2027.
Por isso, o número de dias depende da data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, além de situações específicas previstas em lei.
Quantos dias dura a licença-paternidade?
Para acontecimentos ocorridos até 31 de dezembro de 2026, a regra geral continua sendo de 5 dias.
A partir de 2027, começa a ampliação gradual estabelecida pela nova legislação:
- até 31 de dezembro de 2026: 5 dias;
- a partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias;
- a partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias;
- a partir de 1º de janeiro de 2029: previsão de 20 dias, condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na própria lei.
Esse último ponto merece atenção. A lei condicionou a entrada em vigor do período de 20 dias ao cumprimento da meta fiscal estabelecida na legislação. Se a condição não for atendida, a implantação dos 20 dias poderá ser adiada.
Por isso, quem tiver filho em 2029 ou posteriormente deverá verificar a regra vigente naquele momento.
A licença também vale para adoção?
Sim.
A Lei nº 15.371/2026 prevê expressamente a licença-paternidade em razão de:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
O afastamento ocorre sem prejuízo do emprego e do salário.
Essa é uma informação importante porque o direito não está limitado apenas ao nascimento biológico de um filho.
Os dias da licença-paternidade são corridos?
A contagem é feita pelo período previsto na legislação a partir do evento que dá origem ao direito, como o nascimento, a adoção ou a guarda judicial.
Na prática, portanto, não se deve interpretar a licença simplesmente como cinco, dez ou quinze dias úteis.
Além da regra geral, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis para determinadas categorias profissionais.
Por isso, também vale consultar o setor de Recursos Humanos e as normas coletivas aplicáveis ao trabalhador.
O pai recebe salário durante a licença?
Sim.
A licença-paternidade é um afastamento sem prejuízo do emprego e do salário.
A nova legislação também instituiu o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, com efeitos relacionados à nova sistemática a partir de 2027.
O trabalhador, entretanto, deve comunicar corretamente o empregador e apresentar a documentação necessária.
É preciso avisar a empresa antes do nascimento?
A nova lei trouxe uma regra importante que merece destaque.
Para fins de organização da escala de trabalho, o empregado deverá comunicar ao empregador o período previsto para a licença-paternidade com antecedência mínima de 30 dias.
Essa comunicação deverá ser acompanhada, conforme o caso, de documento que indique a data provável do parto ou a previsão relacionada à guarda judicial.
Se ocorrer parto antecipado, o afastamento será imediato, e o trabalhador deverá avisar o empregador o mais rapidamente possível e apresentar posteriormente o documento comprobatório.
Essa nova exigência passa a ser especialmente relevante com a aplicação das novas regras.
Quais documentos podem ser necessários?
A documentação depende da situação.
Entre os documentos que podem ser utilizados estão:
- certidão de nascimento;
- atestado médico indicando a data provável do parto;
- termo judicial de guarda;
- documentos referentes à adoção;
- outros documentos necessários para comprovar a situação.
Depois do nascimento ou da concessão da guarda, a lei prevê a apresentação do respectivo documento comprobatório ao empregador.
Existe estabilidade relacionada à licença-paternidade?
A nova legislação também trouxe uma proteção importante ao empregado.
A Lei nº 15.371/2026 estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador no período compreendido entre o início da licença-paternidade e um mês após o término da licença.
A própria lei também prevê tratamento específico para situações em que a rescisão ocorra depois da comunicação prévia ao empregador e antes do início da licença, frustrando o exercício do direito.
Esse é um ponto importante que não aparecia com destaque nas explicações mais antigas sobre licença-paternidade.
O que é a licença ampliada do Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã permite a prorrogação da licença-paternidade para empregados de empresas participantes.
A legislação prevê uma prorrogação de 15 dias além do período obrigatório estabelecido em lei.
Isso significa que o resultado total muda conforme o período obrigatório vigente.
Enquanto a regra geral é de cinco dias, a prorrogação de 15 dias permite chegar a 20 dias.
Com a ampliação progressiva da licença geral, é importante observar sempre a legislação vigente no momento do nascimento, adoção ou guarda.
Todo trabalhador tem automaticamente direito à prorrogação do Empresa Cidadã?
Não.
A prorrogação está relacionada ao Programa Empresa Cidadã e depende da participação da empresa e do cumprimento dos requisitos.
Pelas orientações atuais da Receita Federal, para a prorrogação da licença-paternidade o empregado da empresa participante deve solicitar o benefício dentro do prazo estabelecido e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Portanto, a licença geral prevista em lei e a prorrogação do Empresa Cidadã não são exatamente a mesma coisa.
Como saber se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã?
O trabalhador pode consultar o setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal.
A adesão ao programa é realizada pela empresa.
Também é importante verificar antecipadamente quais procedimentos deverão ser cumpridos para solicitar a prorrogação.
Não deixe essa consulta somente para depois do nascimento do filho, porque existem prazos para requerer o período adicional.
Qual é o prazo para pedir os 15 dias adicionais?
Pelas orientações atuais da Receita Federal, o empregado de empresa participante deve solicitar a prorrogação no prazo de dois dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
A prorrogação também pode alcançar situações de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme as regras do programa.
A empresa é obrigada a participar do Empresa Cidadã?
Não se deve confundir a licença-paternidade obrigatória com a prorrogação oferecida pelo programa.
A licença legal é um direito do trabalhador que preenche as condições previstas.
Já o período adicional do Programa Empresa Cidadã está relacionado às empresas participantes e ao cumprimento das condições do programa.
Também podem existir condições mais favoráveis estabelecidas em convenções coletivas, acordos coletivos ou políticas internas.
O pai pode trabalhar durante a licença-paternidade?
A Lei nº 15.371/2026 estabelece que, durante o período de afastamento, o empregado não poderá exercer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente.
Portanto, a licença não deve ser tratada como um período comum de folga para realização de outro trabalho remunerado.
A empresa pode negar a licença?
Quando o trabalhador se enquadra nas condições estabelecidas pela legislação, a licença-paternidade é um direito.
Se houver dificuldade na concessão, o primeiro passo pode ser procurar o setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal para verificar a situação.
Se o problema permanecer, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, aos canais oficiais de trabalho ou a um profissional especializado.
Existem situações excepcionais previstas na própria legislação em que a licença pode ser suspensa, cessada ou indeferida, especialmente relacionadas a elementos concretos de violência doméstica, familiar ou abandono material, conforme os procedimentos legais aplicáveis.
O pai precisa compensar os dias depois?
A licença-paternidade é um afastamento previsto em lei e não deve ser tratada simplesmente como uma falta comum que deverá ser compensada posteriormente.
Durante o período legal, o afastamento ocorre sem prejuízo do emprego e do salário.
Se houver alguma condição específica relacionada ao vínculo de trabalho, deve-se observar a legislação e as normas coletivas aplicáveis.
Servidor público tem as mesmas regras?
Não necessariamente.
Servidores públicos podem estar sujeitos a regimes jurídicos próprios, dependendo do órgão e do ente federativo.
Por isso, um servidor municipal, estadual ou federal não deve simplesmente aplicar ao próprio caso todas as regras destinadas aos empregados do setor privado.
A orientação mais segura é consultar o setor responsável do órgão e a legislação específica do vínculo.
Pode existir uma licença maior por acordo coletivo?
Sim.
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis para determinadas categorias.
Por isso, além da legislação geral, o trabalhador pode verificar:
- acordo coletivo;
- convenção coletiva;
- sindicato da categoria;
- regulamento interno da empresa;
- setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal.
Uma condição mais favorável prevista para determinada categoria pode alterar o período efetivamente concedido.
O que muda para quem terá filho a partir de 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, a duração geral prevista pela nova lei passa para 10 dias.
Em 2028, o período passa para 15 dias.
Para 2029, a lei prevê a ampliação para 20 dias, mas essa etapa está condicionada ao cumprimento da meta fiscal estabelecida na própria legislação.
Portanto, famílias que terão filhos nos próximos anos devem conferir novamente as regras perto da data do nascimento.
Perguntas frequentes
Quantos dias de licença-paternidade o pai tem direito?
O número de dias depende da data do nascimento, adoção ou guarda e das regras aplicáveis. Até o final de 2026, a regra geral permanece em cinco dias. A partir de 2027 começa a ampliação gradual estabelecida pela Lei nº 15.371/2026.
Quantos dias serão concedidos em 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença geral prevista pela nova legislação será de 10 dias.
E em 2028?
A previsão legal é de 15 dias.
Em 2029 serão automaticamente 20 dias?
A lei prevê 20 dias a partir de 2029, mas condicionou essa etapa ao cumprimento de determinada meta fiscal. Portanto, será necessário verificar se a condição legal foi cumprida.
A licença vale para adoção?
Sim. A legislação contempla adoção e guarda judicial para fins de adoção.
O pai recebe normalmente durante a licença?
Sim. A licença ocorre sem prejuízo do emprego e do salário.
Todo trabalhador tem direito aos 15 dias adicionais do Empresa Cidadã?
Não. Essa é uma prorrogação vinculada ao programa e ao cumprimento das condições previstas.
A licença é de dias úteis?
Não se deve calcular a licença simplesmente como uma quantidade equivalente de dias úteis. O afastamento segue o período legal contado a partir do evento que dá origem ao benefício.
Posso ter mais dias por causa da minha categoria profissional?
Pode existir uma condição mais favorável prevista em acordo ou convenção coletiva. Consulte as normas da sua categoria.
Conclusão
A licença-paternidade está passando por uma das mudanças mais importantes dos últimos anos.
Até o final de 2026, a regra geral permanece em 5 dias. A nova legislação estabelece 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028, além da previsão de chegar a 20 dias a partir de 2029, desde que seja cumprida a condição fiscal estabelecida pela lei.
Além disso, o Programa Empresa Cidadã prevê a possibilidade de prorrogação por mais 15 dias para empregados que atendam às condições do programa.
A nova legislação também trouxe outras mudanças relevantes, incluindo comunicação antecipada ao empregador e proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa durante o período definido em lei.
Como o número de dias e algumas condições mudam conforme o ano e o vínculo profissional, o trabalhador deve verificar a legislação vigente na data do nascimento, adoção ou guarda.
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Fonte principal
Lei nº 15.371/2026 — Presidência da República
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15371.htm
